Declaração anual de quitação de debito

Pedro vou lhe dar uma opnião que vai engrandecer e muito o mk-auth, caso vc venha a integrar no sistema.

31 de maio é o prazo máximo para as empresas prestadoras de serviço, públicos ou privados, enviarem os comprovantes de quitação anual, referente a 2011, aos seus clientes e consumidores. A Lei Federal nº 12.007, de 2009, obriga as empresas a emitirem e encaminharem essa declaração de quitação aos seus clientes. Fornecedores de água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, internet, operadoras de cartão de crédito, empresas de planos de saúde e/ou odontológicos, escolas, entre outros serviços contínuos, devem seguir essa regra.

Nesse documento devem constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. Também deve constar a informação de que este documento substitui, para a comprovação das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores, conforme diz a legislação.

Mas atenção: só tem direito a receber esse comprovante quem estiver em dia com os pagamentos e não possuir nenhum débito com a empresa. De acordo com o Procon-SP, caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

OBS: como no sistema está todo banco de dados de faturamento, fica fácil um script onde pega os clientes ativos e quitados durante 12 messes e gerar esse termo de quitação de uam vez, facilitando ao provedor o envio do termo de quitação para os seus clientes, pois passei quase 1 semana toda para fazer e enviar estes termos =(.

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Respostas

  • Amigo Pedro tá trabalhando nisso já.

    http://mk-auth.com.br/forum/topics/sugest-o-termo-de-quita-o

  • estava pensando em colocar a declaração na central, mais não sei se é obrigatorio o envio, vc sabe se é preciso enviar ou somente deixar na central já resolve ??

  • acompanhando

  • Não resolve apenas deixar na central, a mesma tem que ser impressa e enviada para o cliente e acho bom q ficasse no sistema o dia em que a mesma foi impressa, por causa da fiscalização ou alegação do cliente dizendo q não recebeu ou q não notou na central do assinante, sendo que pode ser colocado junto com o boleto do mês (pode constar no corpo do boleto) ou em carta separada...!

  • Pedro como coloquei no link acima, sou cliente sky e eles não mandaram nada pra mim não, isso fica disponível na central do assinante, vi que ele tem um código de autenticidade lá pra dar mais garantia, estou mandando as imagens pra analise de vcs.1488458896?profile=RESIZE_1024x10241488460209?profile=RESIZE_1024x10241488461807?profile=RESIZE_1024x1024
    Pedro Filho disse:

    estava pensando em colocar a declaração na central, mais não sei se é obrigatorio o envio, vc sabe se é preciso enviar ou somente deixar na central já resolve ??

  • Verdade a unica que encaminha para mim, o serviço de energia e água, as demias, tem que retirar do site..

  • recebi aqui de financiamentos, de prestação de loja de roupas e axo que de outra que n me lembro, só sei que temn que enviar mas essa opção de o proprio imprimir é exelente!

  • alguém sabe onde esta a função?  (termo de quitação)

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