DEBITO AUTOMÁTICO / GUIA DE ARRECADAÇAO

Boa tarde senhores,

Gostaria de compartilhar com vocês e saber se alguém usa com sucesso a questão do débito em conta e se alguém já conseguiu fazer o convenio de arrecadação...

Bom, hoje meu cenário é, emito os boletos pelo mk-auth sem registro e recebo... tudo OK.

Mas muitos clientes pedem o débito em conta e também a opção de pagar em lotéricas através do numero do convenio... Ex: Como se paga telefone da OI, TIM, VIVO, CLARO, somente com um numero de cadastro, no caso deles o numero do telefone.

Me informei com o banco e já encaminhei o processo, porém me pediram a homologação do debito em conta e da guia de arrecadação... Com as condições abaixo:

POSIÇÃO TAMANHO CONTEÚDO FUNÇÃO DOS CAMPOS 01 – 01 1 Identificação do Produto Constante “8” para identificar arrecadação 02 – 02 1 Identificação do Segmento Identificará o segmento e a forma de identificação da Conveniada:  
1. Prefeituras; 2. Saneamento; 3. Energia Elétrica e Gás; 4. Telecomunicações; 5. Órgãos Governamentais; 6. Carnes e Assemelhados ou demais Conveniadas que serão identificadas através do CNPJ. 7. Multas de trânsito 9. Uso exclusivo do banco 03 – 03 1 Identificação do valor real ou referência Este campo será:  
“6”- Valor a ser cobrado efetivamente em reais com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores) sem qualquer alteração;  
“7”- Quantidade de moeda  Zeros – somente na impossibilidade de utilizar o valor; Valor a ser reajustado por um índice com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores).  
Este campo para o Sicredi os valores devem ser iguais tanto nas guias (campos visual do valor) como no código de barras. Ex: O valor visual 1º reais no momento da arrecadação deve constar 10 reias no código de barras, mesmo utilizando o valor por referência. 04 – 04 1 Dígito verificador geral (módulo 10 ou 11) Dígito de auto conferência dos dados contidos no Código de Barras 05 – 15 11 Valor Se o campo “03 – Código de Moeda” indicar valor efetivo, este campo deverá conter o valor a ser cobrado.  
Se o campo “03 - Código de Moeda” indicado valor de referência, neste campo poderá conter uma quantidade de moeda, zeros, ou um valor a ser reajustado por um índice,
Arrecadação – Versão 4   
_____________________________________________________________________________________________________________ Classificação da informação: uso interno e externo Página 9
etc...
16 – 19 4 Identificação da Conveniada O campo identificação da Conveniada terá uma codificação especial para cada segmento.  
Será um código de quatro posições atribuído e controlado pela FEBRABAN, ou as primeiras oito posições do cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda.  
É através desta informação que o banco identificará a quem repassar as informações e o crédito.  
Se for utilizado o CNPJ para identificar a Conveniada, haverá uma redução no seu campo livre que passará a conter 21 posições.  
No caso de utilização do Segmento 9, este campo deverá conter o código de compensação do mesmo, com quatro dígitos.  
Cada banco definirá a forma de identificação da empresa a partir da 20ª posição. 20 – 44 25 Campo livre de utilização da Conveniada Este campo é de uso exclusivo da Conveniada e será devolvido inalterado.  
Se existir data de vencimento no campo livre, ela deverá vir em primeiro lugar e em formato AAAAMMDD.   
16 – 23 8 CNPJ / MF 24 – 44 21 Campo livre de utilização da Conveniada    

Como proceder?

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Respostas

  • Pedro... ?

  • Alguém fazendo débito automático com a Caixa?

  • Sei que é um posto antigo. Mas para Anna o abrir um novo, alguém utiliza débito automático? É possível com mk-auth?
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