Dúvida sobre o preenchimento da alíquota de icms na nota fiscal

Bom dia pedro, primeiramente parabenizar pelo seu sistema muito bom.
Agora estou com uma duvida em relação as notas no preenchimento da alíquota de icms na hora que a gente gera ela no sistema, o meu regime é o simples nacional microempreendedor, minha contadora falou que o icms deve ser preenchido com 1,25% na nota mas eu achei meio esquisito, depois ela calcula mais 6 % em cima que seria imposto do serviço, no total 7,25% queria saber com você(s) se poderia me confirmar se é isso mesmo.
Obrigado,
Tiago Medeiros.

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Respostas

  • Pelo que eu entendi a alíquota para o simples nacional tem por base a Lei Complementar 123/2006, que conforme a seção III-artigo 18 para as empresas optante pelo Simples Nacional as alíquotas são calculadas com base nas tabelas dos Anexos I a V desta Lei.

    No inciso 5º-E referente a prestação de serviço de comunicação, a tributação ocorre conforme o anexo III, onde é deduzida a parcela correspondente ao ISS, e através do anexo I é deduzida a parcela do ICMS. Seguem as duas tabelas! 

    No entanto, ao estudar sobre o assunto vi que serviço de comunicação multimídea é isento de ISS, procure ver ao certo com a sua contadora, pois os demais impostos pode ser relativo ao simples, tem o CPP que é o tributo relacionado ao INSS. 

    Eu estava pagando imposto ISS, meu contador me informou na semana passada que somos isentos deste imposto, estamos nos organizando para emitir a NF modelo 21 pelo Mk-Auth e está pagando o imposto correto.

    Obs.: A partir do próximo ano, a tributação vai ter alterações com base a lei complementar 448/2014, veja o link: 

    http://www.pontoisp.com.br/tributacao-sobre-os-servicos-de-telecomu...

    Anexo III.png

    Anexo I Lei Complementar.png

  • Olá boa tarde, isso mesmo a minha contadora já tinha me informado que realmente nós somos isentos de iss,

    muito bom esse link bem esclarecedor muito obrigado.



    Cris disse:

    Pelo que eu entendi a alíquota para o simples nacional tem por base a Lei Complementar 123/2006, que conforme a seção III-artigo 18 para as empresas optante pelo Simples Nacional as alíquotas são calculadas com base nas tabelas dos Anexos I a V desta Lei.

    No inciso 5º-E referente a prestação de serviço de comunicação, a tributação ocorre conforme o anexo III, onde é deduzida a parcela correspondente ao ISS, e através do anexo I é deduzida a parcela do ICMS. Seguem as duas tabelas! 

    No entanto, ao estudar sobre o assunto vi que serviço de comunicação multimídea é isento de ISS, procure ver ao certo com a sua contadora, pois os demais impostos pode ser relativo ao simples, tem o CPP que é o tributo relacionado ao INSS. 

    Eu estava pagando imposto ISS, meu contador me informou na semana passada que somos isentos deste imposto, estamos nos organizando para emitir a NF modelo 21 pelo Mk-Auth e está pagando o imposto correto.

    Obs.: A partir do próximo ano, a tributação vai ter alterações com base a lei complementar 448/2014, veja o link: 

    http://www.pontoisp.com.br/tributacao-sobre-os-servicos-de-telecomu...

  • 4% federal e 1,25% estadual na primeira faixa (média de até 15mil ao mês nos últimos 12 meses). Quanto maior for o faturamento dos últimos 12 meses maior será a faixa de impostos.

  • obrigado....

    ANDRE F B SILVA disse:

    4% federal e 1,25% estadual na primeira faixa (média de até 15mil ao mês nos últimos 12 meses). Quanto maior for o faturamento dos últimos 12 meses maior será a faixa de impostos.

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